• O que é a Câmara de Instrução Processual? 

A Câmara de Instrução Processual, ou também chamada de Câmara Eclesiástica, tem como objetivo atender a máxima e suprema lei da Igreja contida no cânon 1752 do Código de Direito Canônico: “a salvação das almas”, que pode ser compreendida como a presença da caridade no ordenamento jurídico eclesial, além de ser naturalmente, o fim último da Lei na Igreja.

Muitas pessoas desconhecem a existência, na Igreja, de um Tribunal Eclesiástico onde se julgam causas de nulidade matrimonial na sua origem, entre outras. Em locais onde não existe, porém, um Tribunal, há uma Câmara Eclesiástica, como é o caso da nossa Diocese. A Câmara de Instrução Processual é um local de auxílio do Tribunal Interdiocesano e atua restritamente à circunscrição geográfica desta Diocese.

 

  • O que é a nulidade matrimonial?

Para responder a essa pergunta precisamos primeiro distinguir as expressões “anular” e “declarar nulo”. Anular significa destruir ou desfazer o vínculo matrimonial. Declarar nulo, por sua vez, significa averiguar e tornar público o fato de que nunca houve um vínculo matrimonial válido, ainda que tenha sido – formalmente – realizada uma celebração pública ou privada. 

A nulidade matrimonial, declarada, nada mais é, que a Igreja reconhecer através do Tribunal Eclesiástico competente, que o matrimônio celebrado nunca foi válido. A simples separação do casal não constitui matéria suficiente para dar entrada no processo de nulidade. Para isso, faz-se necessário uma averiguação prévia dos indícios de nulidade matrimonial. Os motivos que podem acusar uma nulidade matrimonial estão organizados em 19 capítulos previstos no Direito Canônico: 1) Falta de capacidade para consentir (1095); ignorância (1096); erro (1097-1099); simulação (1101); violência ou medo (1103); condição não cumprida (1102); idade (1083); impotência (1084); vínculo (1085); disparidade de culto (1086-1124); Ordem Sacra (1087); Profissão Religiosa perpétua (1088); rapto (1089); crime (1090); consanguinidade (1091); afinidade (1092); honestidade pública (1093); parentesco legal por adoção (1094); falta de forma canônica na celebração do matrimônio (1108-1123). 

 

  • Como fazer para dar entrada no Processo de Nulidade Matrimonial? 

O processo é relativamente simples, enquanto forma, mas complexo em sua análise. Em primeiro lugar, orientamos aos interessados que procurem diretamente o escritório (secretaria) paroquial e comuniquem ao pároco seu desejo de iniciar o processo. O pároco poderá auxiliar com a obtenção dos documentos necessários para dar entrada no Processo de Nulidade Matrimonial. Após isso, deve-se responder ao questionário elaborado pelo Tribunal Eclesiástico Interdiocesano, que encontra-se disponibilizado no arquivo anexo, bem como juntar todos os documentos solicitados, cronologia, rol de testemunhas, declaração de uso e obtenção de dados, bem como o termo de ciência dos custos processuais. O processo pode ser encaminhado de maneira direta ou por meio de um advogado (que esteja habilitado para tal). Pedimos que todos os processos sejam encaminhados previamente à Câmara de Instrução Processual da Diocese de Diamantino, para evitar que processos incompletos ou com informações incorretas sejam encaminhados ao Tribunal, o que ocasionará demora no andamento do processo.